Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3123252-73.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: THAYNA ULY PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA (OAB RJ113290)
ADVOGADO(A): ROSA DA COSTA CARDOSO DE MENEZES (OAB RJ120217)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o recolhimento das custas ao final.
II - Diante da existência de testamento deixado pelo "de cujus" e considerando o disposto no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil, suspendo o curso do inventário, até o cumprimento das disposições testamentárias, quando deverá o feito ser instruído com a certidão de testamentaria e as demais cópias pertinentes ao procedimento de cumprimento, registro e arquivamento do testamento deixado.
TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3123252-73.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: THAYNA ULY PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMPOS MEDINA (OAB RJ113290)
ADVOGADO(A): ROSA DA COSTA CARDOSO DE MENEZES (OAB RJ120217)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o recolhimento das custas ao final.
II - Diante da existência de testamento deixado pelo "de cujus" e considerando o disposto no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil, suspendo o curso do inventário, até o cumprimento das disposições testamentárias, quando deverá o feito ser instruído com a certidão de testamentaria e as demais cópias pertinentes ao procedimento de cumprimento, registro e arquivamento do testamento deixado.