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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3122184-88.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: YLNAH THEMOTEO ELAEL
ADVOGADO(A): JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ186659)
ADVOGADO(A): DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPCAO (OAB RJ196598)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a Gratuidade de Justiça.
CITEM-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ deverá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico. Se não for cadastrada no SISTCADPJ CITE-SE POR AR. Caso informados meios eletrônicos para citação, poderá ser realizada a citação POR OJA.
Se a parte ré for pessoa física ou condomínio, a citação deverá ser preferencialmente por OJA, exceto se residente em outro estado da federação, quando deverá ser citada por AR, em nome da celeridade processual. Caso informados meios eletrônicos para citação, poderá ser realizada remotamente por OJA.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo Eproc.
Vinda a contestação, sem oferecimento de reconvenção, após devidamente certificada, deverá o Cartório expedir o seguinte ato ordinatório: " 1- À parte autora sobre a contestação. 2- Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas). Prazo comum de 15 dias."