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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3121294-52.2026.8.19.0001/RJAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso III, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
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