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3120294-17.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3120294-17.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE AZEVEDO ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contido no Ato Normativo TJ Nº 18/2025 publicado em 18/07/2025 que dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que em seu art. 11 assim definiu: “O 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital) é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para prosseguir e julgar exclusivamente as ações em que se disputa a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.” Nesse contexto, estabelece o regramento jurídico que somente podem ser encaminhados a este Núcleo ações que discutam TOI, sendo que este não é o caso dos autos. Embora a demandante seja Concessionária de energia elétrica, a presente lide trata de assunto diverso ao estabelecido no referido Ato Normativo, sendo certo que o feito foi distribuído após as alterações introduzidas pela norma em questão, ou seja, após 18/07/2025. Isto posto, DETERMINO a devolução ao Juízo de origem, com nossas homenagens. Registro que tal medida se dá em homenagem ao princípio da economia processual, pois, tecnicamente, no caso caberia a interposição de conflito negativo de competência. De toda forma, caso haja discordância com a presente decisão, este Núcleo poderá receber de volta o processo, para que seja suscitado o competente conflito. Publique-se e intimem-se.

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