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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3120294-17.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o contido no Ato Normativo TJ Nº 18/2025 publicado em 18/07/2025 que dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que em seu art. 11 assim definiu:
“O 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Energia Elétrica (Varas Cíveis da Capital) é unidade auxiliar às Varas Cíveis da Comarca da Capital, com competência para prosseguir e julgar exclusivamente as ações em que se disputa a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado por concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, bem como eventuais danos daí decorrentes.”
Nesse contexto, estabelece o regramento jurídico que somente podem ser encaminhados a este Núcleo ações que discutam TOI, sendo que este não é o caso dos autos. Embora a demandante seja Concessionária de energia elétrica, a presente lide trata de assunto diverso ao estabelecido no referido Ato Normativo, sendo certo que o feito foi distribuído após as alterações introduzidas pela norma em questão, ou seja, após 18/07/2025.
Isto posto, DETERMINO a devolução ao Juízo de origem, com nossas homenagens.
Registro que tal medida se dá em homenagem ao princípio da economia processual, pois, tecnicamente, no caso caberia a interposição de conflito negativo de competência.
De toda forma, caso haja discordância com a presente decisão, este Núcleo poderá receber de volta o processo, para que seja suscitado o competente conflito.
Publique-se e intimem-se.