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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3120291-62.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANOEL AUGUSTO ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME BRANCO DA CONCEICAO (OAB RJ119690) RÉU: DULCE FORTES GIBBONS (Espólio) ADVOGADO(A): MARINA VAÇA SALES PEREIRA (OAB MG209789) ADVOGADO(A): RENAN HENRIQUE DOS REIS FRATTINI (OAB MG196432) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica, devendo manifestar-se especificamento quanto aos itens a e b da peça de contestação, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação. Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
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