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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3119844-74.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA FERNANDEZ GONZALEZ
ADVOGADO(A): CAROLINE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE PACHECO (OAB RJ226820)
ADVOGADO(A): BRENDA ELEN ALVARES DOS SANTOS (OAB RJ225573)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ LUGON SANTANA (OAB RJ219242)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro JG. Anote-se.
2 - Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, eis que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
3- Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias.
4 - Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
5 - Apresentada a contestação tempestivamente, dê-se vista à parte autora em réplica, no prazo legal.
6 – Após, às partes em provas, justificadamente.
7 - Com o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.