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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 3119663-73.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA HUMBOLDT ADVOGADO(A): JÉSSICA DE ALCÂNTARA OLIVEIRA (OAB RJ201377) SENTENÇA Desse modo, ausente adequação da pretensão ao procedimento previsto nos arts. 642 e seguintes do CPC, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, sem prejuízo da persecução do crédito perante o juízo competente. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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