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3119114-63.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3119114-63.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA CESAR ADVOGADO(A): RENAN PALMEIRA DA NOBREGA (OAB PB017317) RÉU: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO 1. Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2. No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Venha, desde já, eventual prova documental suplementar. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3. Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o CPC/2015 estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo. Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: cap03vciv@tjrj.jus.br) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. esm

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3119114-63.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA CESAR ADVOGADO(A): RENAN PALMEIRA DA NOBREGA (OAB PB017317) RÉU: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO 1. Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2. No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Venha, desde já, eventual prova documental suplementar. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3. Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o CPC/2015 estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo. Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: cap03vciv@tjrj.jus.br) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. esm

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