Publicações do processo

3118712-79.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3118712-79.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARTA PINHEIRO DA ROCHA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): MURILO MACEDO BARBOSA (OAB SP517563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais, proposta por Marta Pinheiro da Rocha de Albuquerque em face de QI Sociedade de Crédito Direto S/A, pretendendo a autora que algumas cláusulas contratuais sejam revistas e declaradas abusivas. Em síntese, narra a autora que, em 06/10/2025, celebrou com a ré Cédula de Crédito Bancário — CCB n.º MAG9397312372, por intermédio do correspondente bancário Maisagil Franquias Ltda.; que recebeu um crédito líquido de R$ 1.915,88, comprometendo-se a pagá-lo em seis parcelas mensais de R$ 461,99 cada, totalizando R$ 2.771,94; que manteve o pagamento em dia, honrando integralmente cada uma das seis parcelas. Afirmou que o contrato possui cláusulas abusivas, uma vez que fixou a taxa de juros remuneratórios em 6,9900% ao mês, equivalente a 124,9667% ao ano, o que supera em 111,66% a taxa média anual do mercado para a exata modalidade de crédito contratada (Crédito Pessoal Consignado para Trabalhadores do Setor Privado), de acordo com os dados oficiais publicados pelo Banco Central do Brasil para outubro de 2025. Pontuou que a parcela correta pela taxa BACEN seria de R$ 397,76; que pagou um excesso de R$ 64,23 por parcela, totalizando R$ 385,36 em seis pagamentos; que a autora pagou R$ 2.771,94 para quitar uma dívida de R$ 1.915,88 Requereu, assim: A) a declaração de nulidade absoluta da Cláusula 14.2 do contrato; B) a declaração de nulidade da cláusula de juros remuneratórios que fixou a taxa em 6,9900% ao mês (124,9667% ao ano); C) a revisão contratual e recálculo de todas as parcelas, aplicando a taxa de 3,94% ao mês, correspondente a taxa média de mercado para empréstimo consignado a trabalhadores do setor privado, divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de outubro de 2025, resultando em parcela mensal correta de R$ 397,76; D) a condenação da ré a restituir à autora, em dobro, a totalidade dos valores pagos a maior, equivalente a R$ 770,72 (R$ 385,36 × 2); E) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, sugerindo o montante de R$ 3.000,00. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles o contrato celebrado entre as partes no Evento 1, CONTR8 (Doc. 9). É o relatório. DECIDO: 1) Defiro JG à autora. 2) CITE-SE a parte ré. 3) Extraída a diligência acima, remetam-se os autos ao 11º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.