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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3117081-03.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: HILDA CARLA RUFATO FAVORETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRA BRUNA MUNIZ DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ145284)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda cujo pedido principal consiste na declaração de nulidade de registro imobiliário na matrícula nº 89.958 do 9º Ofício de RGI, matéria essa que está inserida na competência das Varas de Registro Público da Comarca da Capital, nos exatos termos do art. 73, I, da LODJ, segundo o qual: “Aos Juízos de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe: I - processar e julgar os feitos contenciosos e administrativos, relativos aos registros públicos;).
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Registro Público da Comarca da Capital.
Preclusa, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime-se.