Publicações do processo

3116673-12.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3116673-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JECIVALDO DA CONCEICAO PINHEIRO (Indígena - Etnia Pataxo Há-Há-HáLíngua Maxakali) ADVOGADO(A): EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB RJ206623) RÉU: VALE S.A. ADVOGADO(A): DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, sustentando o embargante que a decisão que determinou o declínio de competência para a Justiça Federal possui obscuridade e deveria ter determinado o declínio para a Comarca de São Joaquim de Bicas /MG – local do evento danoso. Pois bem. O artigo 1.022 do CPC prevê expressamente os casos em que são cabíveis os embargos de declaração, a saber: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Não obstante, tenho que inexiste obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada. Na verdade, o que pretende a parte é rediscutir a matéria de mérito, ante a clara discordância com o teor decisório. Contudo, tal reexame só pode ser feito pela via própria. Por tais razões, RECEBO e, no mérito, DESACOLHO os embargos para manter a decisão tal qual lançada. Publique-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.