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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3114497-60.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LUCIANA DARC DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Judicial distribuída no dia 23/06/2026, onde a parte autora alega que no dia 29/01/2026 teria sido vítima de um grave acidente, como passageira de uma corrida através do aplicativo da UBER, estipulante de seguro por acidentes através de apólice junto a Ré e que devido as lesões sofridas, postula indenização. Ocorre que, a autora também distribuiu a Ação de nº 3065044-96.2026.8.19.0001, sob a mesma causa de pedir, no dia 13/04/2026 em face da UBER e que tramita junto a 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Desta forma reconheço, com fulcro no art. 55 do CPC, a conexão entre ambas as ações e assim, DECLINO da competência em favor da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Intimem-se. Remetam-se os autos.
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