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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3113784-85.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO MAISONS LEBLON ADVOGADO(A): VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ183788) ADVOGADO(A): CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA (OAB RJ186591) ADVOGADO(A): AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR (OAB RJ215611) DESPACHO/DECISÃO O autor junta informação de óbito da ré MAGDA CUOZZO MARTINS e requer no evento 22: Conforme pode ser extraído da Informação retirada dos serviços extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que segue anexa (vide Doc. Doc. Informação do óbito - Magda Cuozzo), sobreveio o falecimento da ré Sra. Magda Cuozzo Martins no decurso da presente ação. Insta a parte autora informar a este juízo os dados dos filhos herdeiros do agora Espólio de Magda Cuozzo Martins, conforme abaixo:  Vinicius Cuozzo Martins Borges, inscrito no CPF/MF de nº 120.466.297-52, com endereço na Rua Visconde de Pirajá, 302, Apartamento 601, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.410-000; e  Marcos Cuozzo Martins Angelim Vargas, inscrito no CPF/MF de nº 129.561.787-09, com endereço na Rua Arnaldo Quintela, nº 70, apto 701, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-070. Desta forma, a parte autora requer a regularização do polo passivo da presente ação, para que passe a constar as seguintes informações. 1. A designação “Espólio de” antecedente ao nome da então ré e falecida Sra. Magda Cuozzo Martins, devendo constar a seguinte qualificação nos autos: Espólio de Magda Cuozzo Martins, sendo que deve constar em todos os atos processuais posteriores a este pedido, como publicações, decisões e afins, proferidas nestes autos, conforme art. 110 do CPC; 2. Requer a qualificação do Sr. Vinicius Cuozzo Martins Borges, inscrito no CPF/MF de nº 120.466.297-52, e do Sr. Marcos Cuozzo Martins Angelim Vargas, inscrito no CPF/MF de nº 129.561.787-09, como representantes do Espólio de Magda Cuozzo Martins, no que o polo passivo da presente ação deve constar a qualificação completa deles, igualmente, em todos os atos processuais posteriores a este pedido, como publicações, decisões e afins, proferidas nestes autos, conforme art. 110 do CPC; 3. Requer que o Sr. Vinícius Cuozzo Martins e o Sr. Marcos Cuozzo Martins sejam citados na qualidade de réus da presente ação, nos endereços indicados anteriormente, no que a parte autora informa que procedeu ao recolhimento da GRERJ para tal diligência – vide numeração inscrita no preâmbulo da presente peça e em anexo. É o relatório. Decido. 1. Refiique-se o polo passivo para fazer constar ESPÓLIO DE MAGDA CUOZZO MARTINS 2. Indefiro, por ora, o pedido de excluusão dos herdeiros, eis que não comprovado o encerramento do inventário de MAGDA CUOZZO MARTINS. Ao autor para juntar, em cinco dias a ertidão de óbito e primerias declarações de do inventário de MAGDA CUOZZO MARTINS jvs/mcbgs
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