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3113598-59.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório

    4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3113598-59.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: RAFAELLE BARBOSA SOUZA REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA BARBOSA EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de ADRIANA DA SILVA BARBOSA RG n° 99020009061, SSP-CE, CPF n° 219.558.593-53, portadora de Transtorno Neurocognitivo Maior (demência) - (CID-10: F02.8 + F31.9). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. RAFAELLE BARBOSA SOUZA, brasileira, solteira, coordenadora, portadora do RG n° 04555914812, inscrita no CPF sob o nº 034.942.913-81, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 28/05/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial, para submeter ADRIANA DA SILVA BARBOSA, ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a requerente/filha RAFAELLE BARBOSA SOUZA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de benefícios previdenciários e assistenciais eventualmente recebidos.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2026. TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juiz(a) de Direito

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