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TJRJ · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3113312-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ANGELICA DE ALVARENGA SILVA SOUZA ADVOGADO(A): JOSUE ISAAC VARGAS FARIA (OAB RJ098404) DESPACHO/DECISÃO Pretende o autor a reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça. Diante da documentação recentemente acostada aos autos, reputo que a parte autora não faz jus à benesse legal, porquanto não se encontra no perfil de hipossuficiência econômica. Desse modo, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. Entretanto, diante da ponderação acerca do valor das custas, em razão do alto valor atribuído à causa, defiro o parcelamento das custas iniciais em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, na forma do art. 98, §6º, do CPC. Venha a primeira no prazo de quinze dias e as demais, na mesma data, nos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Com ou sem o pagamento da primeira parcela, retornem conclusos para decisão.
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