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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
18ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3112683-10.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: S. P. D. S. X. REU: J. W. S. F. DECISÃO Compulsando os autos, observo que o requerido foi devidamente citado, conforme certidão de ID 202822845, tendo sido realizada audiência de mediação em 12/05/2026 (ID 202996004), à qual não compareceu, deixando, ainda, de apresentar contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos em ID 207614123, o que implica em sua revelia, que ora decreto. Todavia, os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC não se operam, haja vista tratar-se de hipótese que envolve direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, II, do CPC. Intime-se a promovente, pessoalmente, e por meio da Defensoria Pública, via Portal, acerca desta decisão, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Esclareço, ainda, que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida. Determino que a presente decisão seja publicada no órgão oficial, para os fins de intimação do requerido revel, nos termos do art. 346, caput, do CPC. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. EDUARDO BRAGA ROCHA Juiz(a) de Direito Assinatura Digital