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TJCE · 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA, FORTALEZA/CE, CEP: 60720-000 E-mail: for.17jecc@tjce.jus.br/ Telefone: (85) 3108-2460 Processo: 3112551-50.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALACE DE FRANCE II EXECUTADO: CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA MARTINS e outros DECISÃO Em análise a petição de Id. 201027315, observa-se que a parte autora requer o recebimento dos documentos solicitados pela emenda de Id. 189655440, sendo tais documentos a ata de condomínio que comprove os valores de taxas condominiais referente aos meses apontados, além da retirada do valor relacionado a taxas cartorárias. Ocorre que, ao analisar a ata de assembleia de Id. 201027320, esta não menciona ou aprova nenhum dos valores cobrados na planilha de débito de Id. 201027319. Além disso a ata de Id. 187047065 comprova apenas a aprovação do valor de R$ 320,00. Ademais, a nova planilha juntada, no Id. 201027319, ainda apresenta despesas cartorárias. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, juntando: a) ata de assembleia que aprove os valores de 380,00; 340,00 e 518,13. b) retirar do débito exequendo o valor de despesas cartorárias Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
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