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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3112376-56.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: GERALDO NOGUEIRA SOBRINHO EMBARGADO: FRANCISCO HELDER DE VASCONCELOS APENSO: [3100927-04.2025.8.06.0001] DECISÃO Verifico que, após a determinação de intimação do embargado para apresentação de resposta, a parte embargante apresentou petição de aditamento à inicial (ID 202975275), por meio da qual, além de noticiar fato superveniente relacionado ao acordo celebrado nos autos executivos, formulou pedido de repetição do indébito. O embargado, por sua vez, apresentou tempestivamente impugnação aos embargos (ID 205324177), na qual se manifestou expressamente contra o referido aditamento. Nos termos do art. 329, II, do CPC, após a citação, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitida, até o saneamento do processo, com o consentimento da parte ré. Desse modo, não recebo o aditamento na parte em que importa ampliação objetiva da demanda, especialmente quanto ao pedido de repetição do indébito, diante da expressa oposição do embargado. Sem prejuízo, o fato superveniente relativo ao acordo celebrado nos autos da execução será oportunamente considerado, no que pertinente, por ocasião do julgamento da controvérsia, nos limites da demanda originalmente proposta. Intimem-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a impugnação apresentada. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)