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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3112193-88.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se o executado, na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagar a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência ao executado do prazo de 15 dias para opor embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso do processo, devendo o autor recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC).