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TJRJ · 49ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3111429-05.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S A ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO Havendo no evento 1 prova documental suficiente a indicar o direito de exigir da ré quantia em dinheiro, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado, concedendo à demandada o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa. O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §§ 1º e 2º, do CPC).
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