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TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3110739-70.2025.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: AUTOR: JANAINA MANHAES MONTEIRO, MARIA DE FATIMA DE BRITO SIEBRA, MARIA DO CARMO HOLANDA MACEDO, VERA LUCIA HOLANDA DE CASTRO, IRINEU BARBOZA ALVES, ROBERTO ROCHA ANASTACIO, LUKAS GABRIEL DE SOUSA MENDES REQUERIDO: REU: CONDOMINIO COHABECE II, ITALO DE SOUSA BARBOSA, SET- SOLUCOES EM TERCEIRACAO LTDA DESPACHO Cls. Inicialmente, consigno nos autos e dou ciência às partes sobre o acórdão de id. 238910667 proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos autos do agravo de instrumento nº 3013758-45.2026.8.06.0000, que conheceu do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Ademais, considerando o atual estágio do processo, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
TJCE · 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3110739-70.2025.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] REQUERENTE: AUTOR: JANAINA MANHAES MONTEIRO, MARIA DE FATIMA DE BRITO SIEBRA, MARIA DO CARMO HOLANDA MACEDO, VERA LUCIA HOLANDA DE CASTRO, IRINEU BARBOZA ALVES, ROBERTO ROCHA ANASTACIO, LUKAS GABRIEL DE SOUSA MENDES REQUERIDO: REU: CONDOMINIO COHABECE II, ITALO DE SOUSA BARBOSA, SET- SOLUCOES EM TERCEIRACAO LTDA DESPACHO Cls. Inicialmente, consigno nos autos e dou ciência às partes sobre o acórdão de id. 238910667 proferido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos autos do agravo de instrumento nº 3013758-45.2026.8.06.0000, que conheceu do recurso interposto para lhe negar provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Ademais, considerando o atual estágio do processo, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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