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3110575-08.2025.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3110575-08.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta, Alimentos Gravídicos] AUTOR: R. N. F. REU: R. L. L. L. DESPACHO Nos autos. Diante da petição de ID 235524663, na qual a informa que houve um equívoco na qualificação da petição de ID 235522861, proceda a Secretária Judiciária ao desentranhamento do documento de ID 235522861, mantendo-se os documentos que acompanharam a dita peça e que foram apresentados em outros IDs. A parte requerida apresentou rol de testemunhas no ID 235524661, indicando 07 (sete) testemunhas. Assim, antes de designar audiência de instrução, intime-se a requerida, por intermédio de seu patrono, via DjEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar sobre quais fatos farão prova as testemunhas (artigo 357, § 6.º, Código de Processo Civil), considerando que arrolou mais de 03 testemunhas. Intime-se, ainda, a parte requerente, por intermédio de seu patrono, via DjEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal formulado em petição de ID 235524661. Intimem-se as partes por seus patronos via DJEN. Expedientes necessários. FORTALEZA, 31 de agosto de 2026. Raquel Otoch Silva Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3110575-08.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta, Alimentos Gravídicos] AUTOR: R. N. F. REU: R. L. L. L. DESPACHO Nos autos. Diante da petição de ID 235524663, na qual a informa que houve um equívoco na qualificação da petição de ID 235522861, proceda a Secretária Judiciária ao desentranhamento do documento de ID 235522861, mantendo-se os documentos que acompanharam a dita peça e que foram apresentados em outros IDs. A parte requerida apresentou rol de testemunhas no ID 235524661, indicando 07 (sete) testemunhas. Assim, antes de designar audiência de instrução, intime-se a requerida, por intermédio de seu patrono, via DjEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar sobre quais fatos farão prova as testemunhas (artigo 357, § 6.º, Código de Processo Civil), considerando que arrolou mais de 03 testemunhas. Intime-se, ainda, a parte requerente, por intermédio de seu patrono, via DjEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal formulado em petição de ID 235524661. Intimem-se as partes por seus patronos via DJEN. Expedientes necessários. FORTALEZA, 31 de agosto de 2026. Raquel Otoch Silva Juiz(a) de Direito

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