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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 22ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3110089-26.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JOYCE PONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO BANDEIRA DE LIMA (OAB RJ221244)
ADVOGADO(A): ROBSON DIAS SANTIAGO (OAB RJ220919)
DESPACHO/DECISÃO
A finalidade da justiça gratuita é garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente.
A simples afirmação de pobreza não é suficiente para autorizar tal concessão, pois é presunção de natureza relativa. Pode, então, o Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Com efeito, o deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.
No caso em tela, conforme se extrai da cópia da última declaração de imposto de renda acostada no evento 11.2, a Autora percebeu rendimentos tributáveis de R$ 111.341,11; rendimento isentos e não tributáveis de R$ 1.910,18; e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva de R$ 6.955,08, o que se mostra incompatível com a alegada condição de hipossuficiência econômica alegada.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.