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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3109247-46.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão. Compulsando os autos verifico que a liminar foi deferida, sem expedição do respectivo mandado, em desacordo com o artigo 13 do Ato Normativo nº 18/2025, que, em seu § 1º, dispõe: "§ 1º. Existindo pedido de tutela de urgência, o juízo de origem deverá apreciá-lo e expedir os atos pertinentes em caso de deferimento, antes da remessa ao Núcleo." Posto isso, determino a devolução do processo ao juízo de origem para as providências cabíveis.
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