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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3108786-71.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Serviços de Saúde, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] Exequente: A. N. A. F. Executado: A. A. M. I. S. DECISÃO Vistos etc. Trata-se do Cumprimento Provisório de Sentença nº 3108786-71.2025.8.06.0001, atualmente em trâmite perante o Gabinete 07 do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Todavia, verifica-se que o Cumprimento de Sentença principal nº 0270488-48.2023.8.06.0001, do qual este feito é decorrente, encontra-se regularmente em tramitação perante o Gabinete 02 do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível. Constata-se, portanto, que houve a redistribuição do cumprimento provisório para gabinete diverso daquele onde tramita o cumprimento principal, circunstância que pode ocasionar a prática de atos processuais e o proferimento de decisões por juízos distintos sobre a mesma relação processual executiva, com evidente risco de decisões conflitantes e comprometimento da unidade da prestação jurisdicional. Nessas hipóteses, impõe-se o chamamento do feito à ordem, a fim de sanar a irregularidade na distribuição e preservar os princípios da segurança jurídica, da economia processual, da coerência das decisões judiciais e da prevenção. Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconhecer a necessidade de regularização da distribuição deste cumprimento provisório. DETERMINO a redistribuição do presente Cumprimento Provisório de Sentença nº 3108786-71.2025.8.06.0001 ao Gabinete 02 do Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, onde tramita o cumprimento de sentença principal nº 0270488-48.2023.8.06.0001, a fim de que ambos os feitos sejam processados e decididos pelo mesmo Juízo, evitando-se decisões conflitantes e assegurando-se a unidade da execução. Remetam-se os autos ao setor competente para cumprimento da presente determinação, com as anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data e hora registradas no sistema. GUCIO CARVALHO COELHO Juiz de Direito