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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3108638-63.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: FERNANDA MARIA PETERS D AIUTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BATISTA FERREIRA (OAB RJ172048)
RÉU: RODOVIARIA A MATIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB RJ083650)
DESPACHO/DECISÃO
Contra a decisão que decretou sua revelia, a parte ré opôs embargos de declaração, alegando a ocorrência de omissão.
Considerando a certidão de evento 37, na qual a serventia retificou a contagem do prazo e certificou a tempestividade da contestação, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decretação da revelia, devendo a contestação apresentada pela parte ré ser regularmente considerada nos autos.
À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias
Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.