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3108055-75.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3108055-75.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA APELADO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - INTELBRAS S.A. (ID 41905497) buscando a reforma da sentença de ID 41905491, proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que, em Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado contra ato coator atribuído ao Chefe do Posto Fiscal Aeroporto, denegou a ordem. O Estado do Ceará apresentou contrarrazões de ID 41905504. Recurso distribuído, por sorteio, a esta Relatoria, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público. É o breve relatório, decido. Compulsando os autos, constato a prevenção da eminente Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público, para o processamento e julgamento da insurgência, haja vista que, em momento anterior, foi distribuído para sua relatoria, o Agravo de Instrumento nº 3004564-21.2026.8.06.0000, interposto contra decisão proferida nos mesmos autos de origem. Aplica-se à espécie, o disposto no art. 68, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Estadual de Justiça, o qual estabelece que a distribuição do recurso firmará a prevenção para outros recursos relativos ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência, tanto na ação como na execução. Diante do exposto, face à prevenção verificada, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da e. Desa. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, a quem compete processar e julgar o presente recurso. Intimem-se, redistribua-se e dê-se baixa no acervo deste Gabinete. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN JUIZ CONVOCADO - PORTARIA 02035/2026 Relator E1/A5

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