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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 10ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3108016-81.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DECUPERO
ADVOGADO(A): ALINE SANTOS DE AZEVEDO (OAB RJ258238)
ADVOGADO(A): MARGARETH FERREIRA DE ARAÚJO SILVA (OAB RJ253313)
AUTOR: THAYLANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARGARETH FERREIRA DE ARAÚJO SILVA (OAB RJ253313)
ADVOGADO(A): ALINE SANTOS DE AZEVEDO (OAB RJ258238)
RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ÉRICO CABOCLO DE MACEDO (OAB AM007685)
RÉU: AMESC ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
ADVOGADO(A): PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA (OAB RJ159389)
ADVOGADO(A): TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER (OAB RJ170031)
DESPACHO/DECISÃO
O inciso II do art. 357 do CPC/2015 dispõe, em sua parte final, que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo, especificar os meios de prova admitidos.
As partes, antes de se chegar ao momento da referida decisão, ainda na fase postulatória da ação, já tiveram conhecimento dos argumentos das suas respectivas partes ex adverso e, portanto, já têm condição de decidir de que provas requererão a produção.
Assim que, instadas a se manifestarem em especificação de provas - o que, neste feito, se deu por despacho de ev.48 - as requerem, específica e justificadamente, a fim de que o juiz possa, ao proferir a decisão de saneamento e de organização do processo, especificar quais serão admitidas, contra o que as partes poderão se insurgir por simples petição, nos termos do §1.º daquele mesmo artigo de Lei.
Ante o exposto, cumpra o 2º réu o determinado no ev.48, item 2, em improrrogáveis cinco dias.
Evento 59- À parte ré.
Venham aos autos os dados do filho menor e regularize-se a representação.