2026-09-16 · TJCE
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 3107696-28.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fraude Bancária] Requerente: IVES MAIA PINHEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. Defiro o pedido de produção probatória do autor formulado no ID 201326932, com base na inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor. Por conseguinte, intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nos autos a medidas adotadas após a comunicação da fraude, incluindo as medidas a seguir: registros de atendimentos, tentativas de bloqueio, acionamento especial de devolução (MED), comunicações interbancárias e análises de risco das transações, bem como outras documentações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito