Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Sentença
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 3107438-21.2026.8.19.0001/RJAUTOR: GEORGIA ARRUDA DE AMORIM
ADVOGADO(A): GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM (OAB RJ090115)
AUTOR: ALEXANDRE ARRUDA DE AMORIM
ADVOGADO(A): GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM (OAB RJ090115)
AUTOR: GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM
ADVOGADO(A): GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM (OAB RJ090115)
AUTOR: FLAVIO ARRUDA DE AMORIM
ADVOGADO(A): GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM (OAB RJ090115)
AUTOR: LIS HELENA SCHWARZ DE AMORIM
ADVOGADO(A): GLEICE CRISTIANE MAZZER DA SILVA AMORIM (OAB RJ090115)
SENTENÇA
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR A REVOGAÇÃO do testamento público lavrado por VIRGINIA ARRUDA DE AMORIM em 24/06/2016, perante o 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital, Livro nº 5718, fls. 90, reconhecendo sua consequente ineficácia, nos exatos termos da Escritura Pública de Revogação lavrada em 02/08/2019, Livro nº 3544, fls. 140/141. Sem prejuízo, na forma do disposto no Provimento CGJ nº 21/2017 e na Resolução CNJ nº 571/2024, estando preenchidos os requisitos legais, autorizo a realização do respectivo inventário extrajudicial, servindo a presente como autorização judicial para esse fim, desde que comprovado perante o tabelionato o trânsito em julgado desta sentença. Custas na forma da lei. P.I. Transitada em julgado, expeçam-se a certidão e os documentos necessários. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 20/2013, art. 1º, inciso I, ficam as partes cientes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento.