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TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3106039-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PASTEUR PALACE ADVOGADO(A): JEANN MICHAEL SILVA DE SOUZA (OAB RJ256986) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré. Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Cite-se e Intime-se a parte ré, por OJA.
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