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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Ato ordinatório
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3105980-63.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: J. M. R. REQUERIDO: J. J. R. D. S. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, foi decretada a curatela de J. J. R. D. S., brasileiro, solteiro, sem profissão, CPF nº ___.302.563-78, portador de quadro psicopatológico classificado pelo CID-10: F72.0. O conjunto das provas documental e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. J. M. R., brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF nº ___.345.453-09, CURADORA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 22/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido na exordial para submeter J. J. R. D. S. ao regime de curatela, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, c/c arts. 1.767 e seguintes, todos do CCB. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a requerente J. M. R. que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada e suas respectivas contas bancárias". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito