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TJRJ · 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3105518-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CRISTINA MONTENEGRO DA CRUZ ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ225528) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com os cálculos da autora, as parcelas vencidas somam a quantia de R$ 31.957,70. Também pede compensação por danos morais no valor de R$ 84.800,00. Os §§ 1º e 2º do art. 292 estabelecem: § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Assim, em derradeira oportunidade, cumpra-se adequadamente o determinado no evento 7, DESPADEC1, adequando-se o valor da causa ao benefício econômico pretendido. 2. Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora a última declaração de ajuste apresentada à Receita Federal.
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