2026-09-16 · TJCE
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3105494-78.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] * AUTOR: MARIA GORETTI DUTRA SILVA * REU: BANCO PINE S/A R.H. Intime-se o(a) apelado(a). para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1010, paragrafo 1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Porém, caso seja arguída, em preliminar das contrarrazões recursais, as questões referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação adesiva, retornem conclusos. Exp. nec. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito