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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES PROCESSO Nº : 3105036-61.2025.8.06.0001 APELANTE: ALINE TAVARES DE FREITAS APELADO(A): APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, realizado entre ALINE TAVARES DE FREITAS e APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos autos de Ação Revisional de Clausulas Contratuais, conforme consta dos documentos inseridos no ID. 39844180. É o relatório. Com efeito, o Código de Processo Civil (CPC/15) tratou de conferir poderes ao relator, incluindo a homologação de autocomposição, conforme se verifica do art. 932, inc. I, do CPC: "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Considerando que as partes são capazes (art. 104, I, do Código Civil); estão representadas por seus patronos com poderes para transigir; o objeto do acordo é lícito (art. 104, II, CC) e envolve direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), homologo o acordo apresentado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC/2015. O pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ocorrerá nos termos do acordo. À Secretaria para realização dos expedientes necessários para a baixa no acervo deste Gabinete. Considerando que a prolação dessa decisão esgota a competência desta Corte de Justiça, enviem-se os autos ao juízo a quo para apreciação de eventuais pedidos das partes. Intimem-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Relatora G