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3104982-95.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3104982-95.2025.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] REQUERENTE: T. P. A. S. e outros REQUERIDO: S. G. S. DECISÃO Cls. R. Hoje. Recebo a petição de ID. 225006705. Contudo, indefiro o pedido de intimação da advogada do requerido, tendo em vista que este ainda não foi citado nos autos, tampouco há procuração outorgando poderes à referida patrona regularmente juntada ao feito. Ainda, considerando as informações prestadas pela parte autora, hei por bem designar audiência de mediação no dia 06/10/2026 às 14:00 horas, a se realizar na modalidade de videoconferência, por intermédio do aplicativo TEAMS da Microsoft. A sala de audiência virtual poderá ser acessada pelo link ou pelo QR CODE, informados ao final desta decisão, mediante a utilização de computador ou de celular com acesso à internet. Para a eventualidade de acesso pelo celular, será necessário baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Recomenda-se aos participantes da audiência a adoção das seguintes providências: a) embora não obrigatório, utilizar, se disponíveis, fones de ouvido, como forma de propiciar melhor qualidade do áudio. b) no momento da transmissão, escolher local silencioso e iluminado e portar documento oficial com foto. Na hipótese de não se obter uma solução amigável, fica a parte requerida desde já advertida, de que poderá contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência acima designada, desde que o faça por intermédio de advogado ou defensor público, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Por fim, saliento à parte que a apresentação reiterada de petições vem ocasionando prejuízo ao regular andamento do processo, na medida em que tais manifestações sucessivas dificultam a adequada execução dos expedientes pela SEJUD, comprometendo a celeridade e a eficiência necessárias ao cumprimento das diligências determinadas nos autos. Cite-se a parte promovida, pessoalmente, via mandado. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJEN, sobre o teor dessa decisão. Expediente pertinente. FORTALEZA, 04 de setembro de 2026. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital https://link.tjce.jus.br/0423d4

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