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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3104793-23.2026.8.19.0001/RJ RÉU: MAXX TECH LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB SP386905) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça. Considerando o princípio da adequação procedimental e o princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. CITE-SE a parte Ré BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A eletronicamente, na forma do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020 c/c 246 § 1º do CPC ou por AR, exclusivamente quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte ou quando eventualmente a ré não se encontrar cadastrada no SISTCADPJ (devendo nesta última hipótese certificar o cartório a ausência de cadastro), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
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