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TJRJ · 12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR) · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3104693-68.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ROSEMARY DA SILVA CARNEIRO ADVOGADO(A): VAGNER EUFRASIO DE ABREU (OAB RJ067029) ADVOGADO(A): EDUARDO EUFRASIO DE ABREU (OAB RJ060862) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Certifique o cartório quanto à apresentação de resposta ao ofício expedido no Evento 36. Em caso negativo, reitere-se, consignando prazo de cinco dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. Com a resposta, dê-se ciência à requerente e à PGE. Após, certificado o cumprimento integral da decisão do Evento 31, volte concluso para sentença.
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