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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Embargos à Execução Nº 3104362-86.2026.8.19.0001/RJ
EMBARGANTE: EDUARDO BARROSO OSORIO
ADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA COSTA (OAB RJ205790)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a certidão de evento 3, verifico que os presentes embargos à execução foram distribuídos tempestivamente, por dependência à Execução Fiscal nº 3006447-71.2025, havendo instrumento de procuração nos autos, requerimento de gratuidade de justiça e notícia de garantia parcial do juízo.
Inicialmente, considerando que não foi atribuído valor à causa, atribuo aos presentes embargos o valor de R$ 19.105,11 (dezenove mil cento e cinco reais e onze centavos), correspondente ao valor atualizado do débito objeto da execução fiscal.
No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
2. Considerando que o executado juntou aos autos da Execução Fiscal nº 3006447-71.2025 comprovante de depósito judicial, certifique o Cartório o valor do depósito realizado e se este é suficiente para garantir integralmente o juízo, considerando o valor atualizado do débito exequendo.
3. Defiro a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, na forma do artigo 919, §1º do NCPC, tendo em vista que a execução se encontra integralmente garantida, os fundamentos sustentados são relevantes e plausíveis (fumus boni iuris), sem contar que, atribuindo-se o efeito em comento aos embargos, a prática de atos de incursão no patrimônio do devedor ficará sobrestada, evitando, dessa forma, prejuízos irreparáveis ou de difícil de reparação às partes.
4. Proceda-se ao lançamento do evento de suspensão na execução em apenso que deverá permanecer sobrestada no localizador SUSPENSÃO EXECUÇÃO FISCAL EMBARGADA (PROEM) até o trânsito em julgado da presente ação de embargos.
5. Caso a execução esteja em tramitação no sistema DCP, providencie, o cartório, a sua migração e reunião ao presente feito.
6. Em seguida, intime-se o Município para o oferecimento de impugnação.