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TJRJ · 51ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3103692-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULO MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE DA ROCHA MAURÍCIO (OAB RJ239839) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO 1-Evento 26: Ao autor para ciência. 2-Evento 14: Em que pese a juntada dos comprovantes de despesas, do exame dos autos constato que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não podendo ser considerado necessitado para fins legais, em razão da situação econômica demonstrada. Por conseguinte, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Saliento que o autor é advogado, exerce a função de "Especialista MCC Conecta" na empresa Azul e aufere duas aposentadorias (ev. 1, anexos 6/8), com rendimentos anuais superiores a R$ 206.000,00 (ev. 1, anexo 9), além de ter realizado viagem internacional recente para os Estados Unidos com sua família (ev. 1, anexos 28/30), fatos que demonstram possuir bens e capacidade financeira manifestamente incompatíveis com o perfil de hipossuficiência econômica que a lei pretende proteger. Assim sendo, apresente o autor o regular recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. Intime-se. Intimem-se.
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