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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3103435-23.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLOS GOMES LEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB SP459495) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação revisional de encargos, sem pedido de tutela de urência. Remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis da Capital), com urgência.
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