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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Habilitação Nº 3103298-41.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: MATEUS ALBERTO FERREIRA REIGOTA
ADVOGADO(A): MATEUS ALBERTO FERREIRA REIGOTA (OAB RJ028157)
REQUERIDO: MIRIAM FERREIRA PRADAL
ADVOGADO(A): MATEUS ALBERTO FERREIRA REIGOTA (OAB RJ028157)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 07: faça-se a migração do processo principal (0031571-93.2004.19.0001) e eventuais apensos para o sistema eproc, na forma do artigo §1º, do Ato Executivo TJ n° 09/2026. Em seguida, cumpram-se as determinações abaixo.
II - A habilitação de crédito é mero incidente processual, encerrado por decisão interlocutória, que desafia recurso de agravo de instrumento (STJ, REsp 1107400/SP), sendo desnecessária a citação pessoal dos herdeiros ou do inventariante, bastando a intimação do espólio, na pessoa do inventariante, através do advogado cadastrado nos autos do inventário (TJRJ, 0001378-78.2022.8.19.0207 e 0029173-04.2018.8.19.0206). Portanto, cadastre-se nestes autos o inventariante e seu patrono.
III - Após, intime-se o espolio, na pessoa do inventariante, através de seu patrono, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
IV - Instruídos os autos, abra-se vista à parte autora e PGE, voltando conclusos para prosseguimento.