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Processo 3103229-09.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3103229-09.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PAULO CESAR PASCHOAL OLIVEIRA ADVOGADO(A): PRISCILLA CONSTANCA CEARA (OAB RJ227847) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG ao autor. Anote-se. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor requer, em tutela de urgência, o restabelecimento de seu plano de saúde. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A documentação apresentada com a inicial demonstra que a própria ré, em 21/05/2026, comunicou que, após a exclusão da segurada titular, os dependentes permaneceriam vinculados ao contrato na condição de remissão, com isenção de pagamento até 22/03/2028. Consta, ainda, que o autor figurava como beneficiário do plano e que, posteriormente, sua carteira passou a constar como cancelada/inativa (evento 1, DOC14). A aparente contradição entre a comunicação da própria operadora e o posterior cancelamento do vínculo, ocorrido poucos dias depois, confere verossimilhança à alegação de cancelamento indevido. O perigo de dano igualmente se encontra presente, diante da natureza essencial do serviço contratado e da notícia de que o autor já teve atendimento recusado na rede credenciada em razão do cancelamento. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, restabeleça o plano de saúde do autor, nas mesmas condições anteriormente contratadas, inclusive quanto à cobertura assistencial e ao benefício de remissão até 22/03/2028, abstendo-se de efetuar cobranças relativas ao período de remissão, até ulterior deliberação deste Juízo. Fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior revisão, caso necessária. Intime-se a ré, via Oficial de Justiça, para ciência e cumprimento da presente. No mesmo ato, cite-se a ré para que apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.

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