2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 3102894-87.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MICHEL CARLOS DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PINTO (OAB RJ183758) RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S A ADVOGADO(A): GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ109486) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) ATO ORDINATÓRIO 61: certifico que a apelação do Mercado Pago é tempestiva e preparada. Aos apelados, em contrarrazões. Esclareça-se que a contagem e o cumprimento dos prazos processuais são de responsabilidade exclusiva dos advogados e das partes, cabendo-lhes a observância da legislação processual aplicável. Os prazos eventualmente indicados pelo sistema eletrônico possuem caráter meramente informativo, podendo não contemplar suspensões, interrupções, feriados ou outras hipóteses que interfiram em sua contagem. A conferência e a contagem dos prazos pela serventia serão realizadas apenas por ocasião do processamento dos autos, não competindo à Secretaria a validação prévia dos prazos sugeridos pelo sistema eletrônico.