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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 33ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3102811-71.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JORGE HENRIQUE DANTAS GONCALVES
ADVOGADO(A): WENDEL REZENDE NETTO (OAB RJ230249)
RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107)
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos autos, verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o Juízo determinou à parte requerente a comprovação de que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Diante da ausência de manifestação da parte autora e em atenção ao que restou decidido no bojo do Tema 1178/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, haja vista a ausência de indícios de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte requerente para proceder ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.