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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3102621-11.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL
ADVOGADO(A): EVELISE SOUZA WAGNER (OAB RJ153683)
DESPACHO/DECISÃO
CITE-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC. Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso a parte executada pague no prazo acima indicado. Nos termos do artigo 799, inciso IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
A parte executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertida a parte executada de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).