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TJRJ · 38ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Renovatória de Locação Nº 3102296-36.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA, (OAB PR021295) DESPACHO/DECISÃO Diante das peculiaridades apresentadas e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se a parte ré, constando do mandado que deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de revelia. Considerando a existência dos processos nº 0124131-10.2021.8.19.0001 e nº 0304607-77.2020.8.19.0001, que versam sobre a mesma relação locatícia, ao cartório para anotar, naqueles autos, a existência da presente ação, tendo em vista a impossibilidade de apensamento em razão de sua tramitação pelo EPROC. Intimem-se.
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