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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3102284-22.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: MARCELO NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELMA PATRICIA OLIVEIRA NASCIMENTO MACIEL (OAB DF056745)
REQUERIDO: BANCO PAN S A
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S A
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
REQUERIDO: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL
ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES WERNECK (OAB RJ129718)
DESPACHO/DECISÃO
Processo 3102284-22.2026.8.19.0001
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de antecipação da tutela ao autor para determinar a cessação imediata de toda e qualquer cobrança ou desconto pelo réu, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada débito ou cobrança realizado após a intimação da presente decisão, que incidirá imediata e automaticamente uma vez constatado o descumprimento, independentemente de qualquer outra intimação, além da obrigação de restituir em decuplo o valor indevidamente cobrado, cientes os réus de que deverão diligenciar junto à fonte pagadora, diretamente, sem intervenção judicial.
Proceda a serventia a intimação pessoal dos réus pelo domicílio judicial eletrônico na forma da Súmula 410 do STJ;
Intime-se o perito para que elabore os planos de repactuação em parceria com o corpo técnico eventualmente indicado pelo réu.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.
MAURO NICOLAU JUNIOR
Juiz de Direito