Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Mandado de Segurança Cível Nº 3102181-15.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: DYLSON VALENTE FILHO ADVOGADO(A): ELISIANA MATOS ALMEIDA DO AMARAL (OAB RJ109659) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO DE MOURA VALENTE ADVOGADO(A): ELISIANA MATOS ALMEIDA DO AMARAL (OAB RJ109659) IMPETRANTE: CESAR DE MOURA VALENTE ADVOGADO(A): ELISIANA MATOS ALMEIDA DO AMARAL (OAB RJ109659) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança interposto contra ato praticado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande/RJ, no processo nº 0021069-89.2019.8.19.0205. Conforme já declarado na decisão de evento 7, DESPADEC1, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos dos Juízes e membros do Ministério Público Estadual de primeira instância, nos termos do art. 50, I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, os autos foram equivocadamente resdistribuídos a este juízo de 1º grau, incompetente para processar e julgar este mandamus. Assim, promova-se corretamente a redistribuição para o eproc de 2º grau. I-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.