2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3101547-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: WANDERLEY GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA (OAB RJ260139) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade, venha aos autos cópia integral da declaração de Imposto de Renda do ano de 2026 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não consta declaração em nome da parte autora no banco de dados do órgão no referido ano, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Considerando que a parte autora pretende a revisão contratual com base na alegação de superendividamento, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva da anterior, devendo adequá-la ao disposto no artigo 104-A do CDC fazendo constar a proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.